Empresa Pode Consultar SPC, Serasa e o Poder Judiciário antes de Contratar
Por decisão da 2ª Turma TST em uma ação civil pública movida pelo MPT, uma rede de lojas de Aracaju poderá continuar consultando durante o processo seletivo de contratação de empregados os registros do SPC, Serasa, órgãos policiais e do Poder Judiciário.
Ao analisar o caso o ministro evidenciou que, "se a Administração Pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego". Afastando, assim, a alegação do MPT de que tal procedimento adotado pela empresa seja discriminatório.
Conforme salientado pelo relator "os cadastros de pesquisas analisados pela G. Barbosa são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas." Ele ainda frisou que se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados.
A empresa alegou que o critério utilizado considera a conduta do indivíduo e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, dos quais procura evitar destinar tais empregados a funções que lidem com dinheiro, a fim de evitar futuros delitos.
O Ministério Público do Trabalho ainda pode recorrer da decisão, mas se mantida, apesar de aplicar-se apenas a este processo, ela poderá abrir precedentes.
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