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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Seguro Desemprego Será Condicionado a Curso de Qualificação Profissional



O recebimento do seguro-desemprego será condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. A exigência será feita ao trabalhador que solicitar o benefício a partir da terceira vez dentro de um período de dez anos. Esta regra foi publicada hoje no Diário Oficial da União, no Decreto Presidencial n.º 7.721, de 16/04/2012.

O curso será ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador, concedida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, ou por meio de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica, ambos devidamente habilitados pelo Ministério da Educação. A carga horária mínima do curso será de cento e sessenta horas.

O Ministério da Educação será responsável em ofertar as vagas aos trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego e encaminhar periodicamente ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações acerca das matrículas e frequências no curso.

Ao Ministério do Trabalho e Emprego competirá orientar e encaminhar os trabalhadores beneficiários do
seguro-desemprego aos cursos e fixar os requisitos para a definição do perfil do trabalhador. Além disso, ele deverá encaminhar ao Ministério da Educação as informações sobre as características dos trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego para contribuir com as atividades de formação e qualificação profissional desenvolvidas para atendimento desse público.

Para recebimento do benefício o curso não será exigido se na localidade em que residir o trabalhador, não houver oferta de um curso que seja compatível com o seu perfil profissional, nem mesmo a apresentação de comprovante de matrícula e frequência mensal em outro curso. Contudo, a condição poderá ser exigida se o encerramento do curso ocorrer enquanto o trabalhador estiver recebendo as parcelas do seguro-desemprego.

O trabalhador poderá ter o benefício cancelado se recusar a realizar a pré-matrícula no curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional ofertado, ou não realizar a matrícula efetiva na
instituição de ensino, no prazo estabelecido; e, ainda, se não frequentar as aulas.

A pré-matrícula ou a sua recusa será realizada nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego ou integrantes do SINE - Sistema Nacional de Emprego. No caso de recusa, o trabalhador deverá assinar um termo de ciência, se ele recusar a assinar o termo será lavrado um termo e assinado por duas testemunhas.

Havendo disponibilidade de Bolsas-Formação Trabalhador, no âmbito do PRONATEC, após atender prioritariamente os trabalhadores que solicitarem o benefício do seguro-desemprego pela terceira vez num período de dez anos, o curso poderá ser estendido aos demais beneficiários.

Este decreto ainda não entrará em vigor, pois exige a regulamentação por meio de ato conjunto do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Priscila Fago
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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Trabalhador que Não Teve Contribuição Recolhida Para a Previdência Poderá se Aposentar

O trabalhador que teve vínculo empregatício, mas não teve as contribuições mensais recolhidas à Previdência Social deve ter o seu tempo de serviço reconhecido, para efeito de aposentadoria, segundo entendimento do presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues.

O presidente disse que para o reconhecimento do direito basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a Carteira Profissional, com a anotação do contrato de trabalho, com a data de entrada e de saída do emprego. Outra prova importante que justifica o tempo de serviço do trabalhador para ser beneficiário da Previdência Social é a apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) que todo ano os empregadores têm que encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego. Como a Rais só passou a existir a partir de 1976 e os dados são informados pelas delegacias regionais do Trabalho e inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais, quem trabalhou antes disso só terá como prova a Carteira Profissional.

Em reunião na semana passada no CNPS, Manuel Dantas destacou que "há uma cultura do trabalhador brasileiro de recorrer à Justiça quando tem qualquer problema com o Instituto Nacional do Seguro Social". Ele disse que a Previdência Social é o foro apropriado para resolver as questões com o INSS. Segundo ele, recorrer ao Judiciário envolve demora nas soluções e alto custo para a União. De todos os precatórios pagos anualmente pelo governo, 85% envolvem ganhos de causa dos trabalhadores contra a Previdência Social.

O presidente do Conselho Nacional de Previdência Social disse que vai lutar para melhorar a estrutura da área de recursos da Previdência, para agilizar a solução para o estoque de recursos que estão em tramitação. "Os trabalhadores pensam logo de saída em ir para a Justiça, porque não estão bem informados sobre as possibilidades de solução, no âmbito administrativo da Previdência Social".

Dantas disse que conta com o apoio do ministro Garibaldi Alves Filho para ampliar a estrutura do conselho de recursos. Ele lembrou que existem no país mais de 6 milhões de empregados domésticos que não têm carteira assinada. "Quando chegar a idade de aposentadoria, não terão como provar que trabalharam". Por isso chama a atenção para a importância de as donas de casa assinarem as carteiras de seus empregados domésticos, para que no futuro tenham proteção previdenciária.

Fonte: Agência Brasil
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